Portaria PRES/INSS nº 1.864, de 22/08/2025 - DOU 25/08/2025

Torna sem efeito a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.242, de 6 de dezembro de 2024, que define o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes que operarão a consignação de antecipação parcial do salário de benefício, com amortização sem cobrança de juros, aos beneficiários da Previdência Social, em decorrência da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 175, de 28 de Novembro de 2024.