Solução de Consulta COSIT nº 204, de 25/09/2025 – DOU 29/09/2025
Receita Federal esclarece sobre a validade dos atos de habilitação ao Reporto emitidos durante o primeiro período de vigência do Regime, encerrado em 31 de dezembro de 2020.
Receita Federal esclarece sobre a validade dos atos de habilitação ao Reporto emitidos durante o primeiro período de vigência do Regime, encerrado em 31 de dezembro de 2020.
Receita Federal esclarece sobre a subvenção econômica repassada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), destinada a igualar as tarifas das distribuidoras de pequeno porte às praticadas pelas distribuidoras de grande porte da mesma unidade federativa.
Receita Federal esclarece sobre a base de cálculo da retenção das Contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS referida no § 3º do art. 432 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, devida pela pessoa jurídica fabricante de máquinas, veículos e implementos relacionados nos incisos I e II do mesmo artigo, é o valor das autopeças, excluído o ICMS destacado na nota fiscal de venda.
Receita Federal esclarece em relação aos títulos CFT-Es bloqueados, caso o FNDE inicie a execução da transferência desses títulos para a custódia do FIES.
Receita Federal esclarece sobre a retenção na fonte da CSLL nos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal, e suas autarquias e fundações, a distribuidores e varejistas pela aquisição de gasolinas e produtos derivados de petróleo, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel, de querosene de aviação e de GLP (derivado de petróleo ou derivado de gás natural).
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização por encomenda, no Estado de São Paulo, com suspensão do ICMS.
Altera o Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Define a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e