Convênio ICMS nº 65, de 17/05/2024 - DOU 20/05/2024
O Estado de Goiás adere ao Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
O Estado de Goiás adere ao Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Defere o pedido de registro sindical da entidade de grau superior nº 19964.106857/2023-77, de interesse da CNU com abrangência Nacional, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos Trabalhadores Urbanitários.
Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
Altera o prazo para as entidades e organizações de assistência social, quanto aos parâmetros para a inscrição e manutenção das inscrições das entidades ou organizações de assistência social e suas ofertas socioassistenciais nos conselhos municipais de assistência social do Estado do Rio Grande do Sul.
Autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para os empregadores situados no município de Picada Café, no Estado do Rio Grande do Sul, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS PARA OS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL
Institui o selo ''Empresa Amiga da Inclusão''.
Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).