PALESTRA SOLIDÁRIA Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR)
De acordo com previsão da Instrução Normativa RFB nº 1902/2019, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais, exceto as imunes e isentas, tem até o dia 30/09/2019 para efetuar a Declaração do Imposto de Renda sobre a propriedade Rural (DITR) exercício 2019.
Por entender que essa é uma declaração que por vezes causa certa dificuldade aos nossos clientes e parceiros, a Objetiva Edições Empresariais irá promover uma palestra para tratar desse assunto.
Na palestra abordaremos a legislação que trata da DITR para que o participante possa conseguir economias importantes, além de prever falhas no preenchimento que o sujeita à malha fiscal.