DIRBI - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

A DIRBI, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, traz uma nova obrigação importante para os contribuintes.


Nesse material resumimos as regras de obrigatoriedade, quais beneficios devem ser declarados, prazos de transmissão e penalidades.

 

Versão 2 - 02/10/2024

Autorregularização Incentivada

Tributos Administrados pela Receita Federal
Lei Nº 14.740 e IN RFB 2.168/23.

Este material busca comentar sobre a autorregularização incentivada, criada pela Lei nº 14.740/2023 e posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023, publicada no DOU dia 29 de dezembro de 2023.

 

Não se trata de um “REFIS” ou “Transação”, mas possui modalidades de liquidação que permitem o sujeito passivo a regularizar seus débitos junto à Receita Federal, inclusive incluir débitos desde que faça a confissão da dívida mediante entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica.

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Nº 14.789/23 - Resumo das Alterações

Subvenções para investimento, juros sobre capital próprio, créditos presumidos de PIS e COFINS e lucros de controladas no exterior.

Este e-book busca comentar a Lei nº 14.789/2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro de 2023. A lei em comento trouxe alterações significativas para as empresas, entrou em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024

 

Versão 2 - 03/01/2024

Reforma Tributária
Resumo de alguns pontos da EC 132/2023

E-book que preparamos um resumo de alguns pontos da EC 132/2023 (Reforma Tributária). A EC 132/2023 – Proposta de Emenda Constitucional, pretende simplificar o sistema tributário e fazer alterações em relação aos tributos que incidem sobre o consumo e à repartição das receitas tributárias deles decorrentes, dentre outras alterações.

PIS E COFINS: Mudanças recentes na legislação geral das contribuições e principais pontos de atenção.

O objetivo desse material é comentar alguns que trarão impactos mais consideráveis nas rotinas dos profissionais envolvidos com a apuração destas contribuições, das ultimas alterações como a Instrução Normativa RFB nº 2121/2022, Lei 14440/2022 e MP 1159.

Versão 1 - 10/04/2023

FUNDEINFRA - Aspectos Gerais sobre a Contribuição do Agro em Goiás

Em meio ao cenário de discussão sobre a perda de arrecadação com a desoneração tributária em produtos que passaram a ser considerados essenciais e com limitações da alíquota de ICMS para os mesmos, alguns Estados buscaram formas de compensar tais perdas.

Em Goiás, foi discutido e aprovada a criação de uma contribuição (em tese facultativa) voltada a operações com produtos do agronegócio, sob justificativa de investimentos em infraestrutura do Estado.

Nesse material analisaremos os produtos e situações sujeitas a essa nova contribuição, que foi popularmente apelidada de “taxa do agro”. De modo geral, resumimos os aspectos operacionais e não abordamos questões polêmicas e judiciais que possam ser discutidas.


Versão 2 - 07/02/2023

DIFAL - Diferencial de Alíquotas com não Contribuinte do ICMS

A abreviação DIFAL corresponde ao imposto da diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente em operações e prestações.

Neste material, trataremos apenas sobre uma de suas hipóteses de incidência: destinatário consumidor final não contribuinte do ICMS.


Versão 2 - 23/03/2022

Transporte de Cargas - ICMS & ISS

Auxiliar na compreensão dos aspectos fiscais vinculados ao ICMS e ISS das operações de transporte de cargas, voltadas as regras aplicáveis ao ICMS e principais pontos na legislação estadual em Goiás.

Por ser uma atividade tão importante e presente em nossa economia, é necessário entender os impactos fiscais para essas prestações, visto que é consenso que a carga tributária no país é alta e complexa, e apurar corretamente os tributos é imprescindível para a manutenção e funcionamento da economia.


Versão 2- 23/09/2022

QUADRO COMPARATIVO LEI 14.020/2020 E MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020

Em situações de relevância e urgência é permitido ao Presidente da República editar Medidas Provisórias, as quais têm força de lei. Em que pese produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa ser apreciada pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para ser convertida definitivamente em lei ordinária.
Nesse e-book trazemos um Quadro Comparativo entre a Lei 14.020 e a Medida Provisória 936 traz não só o texto das duas normas como também notas explicativas que vão facilitar a análise das alterações promovidas quando da sua conversão do PLC 15/2020 na lei 14.020/2020.

Prazos de suspensão e redução da jornada/salário

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.470/2020 (DOU 24/08/2020) para prorrogar os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020.

Considerações Gerais sobre a Concessão de Férias Individuais

Férias é o período do contrato de trabalho em que o empregado não presta serviços ao empregador, mas recebe remuneração, após ter adquirido o direito no decurso de doze primeiros meses de vigência do seu contrato de trabalho.
Dessa forma, a cada período de 12 meses (chamado "período aquisitivo") o empregado tem direito a um descanso, que a empresa deve conceder nos 12 meses seguintes ("período concessivo" ou "período de fruição").
O instituto das férias está previsto na Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII) e na CLT (arts. 129 a 153).

Transação Tributária

A Lei nº 13.988/2020 dispõe sobre a transação tributária, regulamentando a hipótese prevista no Art. 171 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172/66).

A transação tributária é uma hipótese de extinção do crédito tributário, prevista no Art. 156 do CTN. É uma medida que permitirá a muitos contribuintes manter o funcionamento de suas atividades. Importante que é uma possibilidade válida para o contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em condições diferenciadas.

 

Versão 3 - 2020