Instrução Normativa GSE nº 1.485, de 07/12/2020 - DOE GO 09/12/2020
Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS.
Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS.
Altera o Ato COTEPE ICMS 65/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134/16.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 14 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Declara que a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Declara que o Pronunciamento Técnico CPC 49, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho 1994, para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica e pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nas datas que especifica.