Solução de Consulta COSIT nº 209, de 25/09/2025 – DOU 29/09/2025

Receita Federal esclarece sobre a retenção na fonte da CSLL nos pagamentos efetuados por órgãos da administração pública federal, e suas autarquias e fundações, a distribuidores e varejistas pela aquisição de gasolinas e produtos derivados de petróleo, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel, de querosene de aviação e de GLP (derivado de petróleo ou derivado de gás natural).