Portaria MTP nº 1.019, de 29/12/2021 - DOU 30/12/2021
Ministério do Trabalho autorizada, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas ou práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na modalidade à distância, até 9 de fevereiro de 2022.