Resolução CREF nº 488, De 10/07/2023 - DOU 11/07/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e;
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e;
Disciplina as atividades desempenhadas pelo economista, da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista – CLPE, incluindo as seguintes categorias de atuação: Assessor de investimento; Analista de valores mobiliários; Consultor de valores mobiliários; Administrador de carteira de valores mobiliários
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro).
Dispõe sobre Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis a partir de 16 de julho de 2023
Institui código de receita para recolhimento de Comaer - Tarifas cobradas pela Utilização de Informações Aeronáuticas, Tráfego Aéreo, Meteorologia e Auxílios a Navegação Aérea
Aprova o programa de computador SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - e dispõe sobre sua utilização
Institui o procedimento aplicável para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, no âmbito do Conselho Tributário Fiscal de Goiânia - CTF.
Altera disposições sobre o processo administrativo tributário e competências da Procuradoria Geral do Estado