Foi publicada nesta terça-feira (05/05) no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 que dispõe sobre o DANFSe - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
O documento é parte Integrante da Documentação Técnica da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, cujo objetivo é servir de base para a geração do DANFSe por meio de softwares de emissão de NFS-e, ERPs e sistemas fiscais, motivo pelo qual, a API de geração do DANFSe (https://adn.nfse.gov.br/danfse/docs/index.html) será sobrestada (suspensa) na data de 1º de julho de 2026.
A nota técnica cita que em relação a novos fatos geradores ainda será publicada uma nota específica para tais operações:
Cumpre esclarecer que, em relação às operações que serão formalizadas por NFS-e e que são enquadradas como novos fatos geradores, no campo de incidência do IBS e da CBS, mas que não eram operações formalizadas por documento fiscal (seção "3.a)" da Nota Técnica nº 007, de 7 de fevereiro de 2026), será publicada uma nota técnica específica com as especificações do DANFSe para essas operações.
A NT nº 008/2006 detalha a estrutura obrigatória do DANFSe, incluindo identificação da NFS-e, dados do prestador, tomador, destinatário, intermediário, serviço prestado, tributação municipal, federal e também os campos relativos a IBS e CBS. E também define regras de impressão e layout, mesmo em caso de cancelamento ou substituição da NFS-e.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008 está disponível no item "Notas Técnicas e Manuais", no menu "Reforma Tributária" em nosso site em https://www.objetivaedicoes.com.br/.