Solução de Consulta COSIT nº 235, de 17/11/2025 - DOU 19/11/2025
Declaração da DIRBI deve ser feita pela pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime do REIDI
Declaração da DIRBI deve ser feita pela pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime do REIDI
CIDE-Combustíveis na importação de nafta petroquímica ou de outras naftas
Altera o Código Tributário do Estado de Goiás para dispor sobre substitutos tributários em operações com energia
Institui programa para negociação de débitos do Procon-Goiás
Estabelece regras a serem atendidas pelos estabelecimentos comerciais que prestam serviço de hospedagem de animais domésticos
Altera o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS n.º 993/2022.
Fato gerador do IOF em operações de prorrogação, renovação, consolidação, composição e negócios
IRRF em pagamentos a consórcio de transporte coletivo de passageiros