Alteradas alíquotas de ICMS fixadas para combustíveis a partir de 01/02/2027

Foram publicados 2 (dois) Convênios ICMS que alteram as alíquotas monofásicas fixadas para ICMS em operações com combustíveis. A partir de 01/02/2027, serão praticadas as seguintes alíquotas:

I - para o diesel e biodiesel: R$ 1,30 por litro;

II - para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural: R$ 1,54 por quilograma.

III - Gasolina e Etanol anidro Combustível:  R$ 1,64 por litro

Os Convênios ICMS nº 127 e 128/2026 foram publicados no DOU 28/10/2026 entrando em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2027.