Foi publicada no Diário Oficial da União em 21/10/2026 - Edição Extra, a Lei Complementar nº 238/2026, que altera a Lei Complementar nº 123/2006.
O novo texto estabelece ampliação da quantidade de empregados permitida ao Microempreendedor Individual - MEI contratar, conforme quadro abaixo:
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ANO CALENDÁRIO |
QUANTIDADE PERMITIDA |
SALÁRIO |
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2026 |
1 - Empregado em efetivo exercício |
1 (um) Salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional |
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2027 |
2 - Empregado em efetivo exercício |
1 (um) Salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional |
Mas atenção! Poderá contratar dois empregados o empresário individual ou o empreendedor enquadrados como MEI que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
Em caso de afastamento do empregado:
Para os casos de afastamento legal de qualquer empregado do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente ao dos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.