Foi publicada em 20 de maio de 2026 a Nota Técnica 2025.002 de adequação das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.
Entre os destaques estão:
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Criação do campo para o Código Indicador do Loal da Operação de Fornecimento |
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Atualização de valores de tpEnteGov e criação do campo ref.DFeAnt |
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Criação do campo para Inscrição Suframa do Emitente |
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Atualização dos grupos de devolução de tributos - cashback |
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Validações por cClassTrib x tipo de nota de débito e crédito |
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Alteração da data de início da aplicação da regra de validação |
Outra alteração foi a remoção do evento "Destinação de item para consumo pessoal" em razão da revogação do § 6º do art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025 pela Lei Complementar nº 227/2026.
No cronograma apresentado, o preenchimento dos campos de IBS/CBS passa a ser obrigatório a partir de 03/08/2026, que também corresponde ao período estabelecido para regras de validação dos campos de IBS e CBS, que entraria em vigor 3 meses após a publicação de seus respectivos regulamentos.
As orientações para CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.