Ação integra conjunto de processos ajuizados pelo MPT-RS após inspeção realizada em junho de 2025
Seberi (RS) - Uma sentença proferida em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul na Justiça do Trabalho condenou a Seara Alimentos Ltda., empresa do grupo JBS, a corrigir falhas na notificação de acidentes e doenças do trabalho em sua unidade de Seberi (RS). A decisão confirma, no julgamento de mérito, liminar obtida em outubro do ano passado pelo MPT-RS, e reconhece que a empresa mantinha um padrão de subnotificação de acidente de trabalho - prática considerada irregular e prejudicial não só aos trabalhadores, mas também ao controle epidemiológico e às políticas públicas de saúde e segurança do trabalho.
A ACP foi ajuizada pelas procuradoras do Trabalho Amanda Bessa Figueiredo e Priscila Dibi Schvarcz e pelos procuradores Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira após a fiscalização realizada na planta industrial da empresa entre 2 e 6 de junho de 2025. Como resultado dessa inspeção, o MPT identificou um volume expressivo de acidentes e doenças do trabalho que não haviam sido oficialmente comunicados. Segundo os dados apurados, houve pelo menos 3.573 situações de adoecimento ou acidente sem a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório para registro desses eventos.
Entre as irregularidades flagradas, foram encontrados 83 casos em que a empresa investigou o acidente de trabalho e, mesmo assim, não emitiu a CAT respectiva. O MPT demonstrou, ainda, que dos 43 benefícios previdenciários em que o próprio INSS reconheceu o nexo com o trabalho (B91), em 41 deles não houve a emissão da CAT. Um dos dados destacados na decisão foi que, em 3.175 atestados médicos inferiores a 15 dias com CID relacionado ao NTEP, foram emitidas apenas três CATs, o que representa ausência de emissão de CAT em 99,87% desses registros. Foram demonstrados ainda falhas na comunicação ao SINAN e ausência de prontuários médicos completos.
A sentença também destacou que, dos 170 acidentes de trabalho investigados pela própria ré, em 162 deles, a empresa conclui que seriam resultado de "fator pessoal de insegurança" ou "condição insegura", o que evidenciou a prevalência de conclusões centradas na culpabilização do trabalhador, sem investigação suficiente das causas organizacionais e ambientais.
A decisão
A sentença da juíza do Trabalho Fabiane Martins, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, afirmou que o cenário de subnotificação de acidentes de trabalho verificado pelo MPT decorre de um comportamento sistemático da empresa, marcado por falhas estruturais na forma de registrar, investigar e comunicar acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
Segundo a decisão, os dados do PCMSO e do PGR apresentados foram considerados incompletos e incompatíveis com a realidade da planta industrial, havendo casos em que queixas osteomusculares graves foram descartadas sem investigação clínica adequada. Foram citadas, por exemplo, queixas osteomusculares graves no setor de desossa de pernil que foram descartadas pela empresa sem investigação clínica adequada, sob o argumento de que o PGR classificava o risco como "muito baixo", apesar da realidade biomecânica da atividade.
A Justiça já havia concedido, em outubro de 2025, liminar em favor do MPT-RS, determinando que a empresa passasse imediatamente a notificar corretamente os acidentes de trabalho. Essa decisão foi tomada com base nos indícios encontrados na fiscalização e teve caráter preventivo, para impedir a continuidade das irregularidades.
Tendo agora apreciado o mérito e confirmado as obrigações, a juíza destacou que a emissão da CAT não é uma simples formalidade burocrática, mas uma ferramenta essencial para garantir direitos dos trabalhadores e permitir o acompanhamento das condições de saúde no ambiente de trabalho. A ausência ou atraso nas notificações compromete o acesso a benefícios previdenciários, dificulta a fiscalização e, principalmente, distorce os dados que alimentam os sistemas públicos de vigilância em saúde. Com isso, autoridades deixam de ter um retrato fiel dos riscos existentes, o que prejudica a prevenção de acidentes e doenças em toda a sociedade.
Obrigações e multas
Com a decisão, a Seara fica obrigada a registrar e comunicar corretamente todos os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, mesmo quando não gerarem afastamento ou quando houver apenas suspeita de vínculo com a atividade exercida. A empresa também deverá realizar investigações completas e técnicas para avaliar se cada caso está relacionado ao trabalho, levando em conta não só exames clínicos, mas também o histórico do trabalhador, o ambiente laboral, a organização da produção e dados epidemiológicos.
A sentença determina ainda que a empresa passe a informar regularmente os casos ao sistema público de saúde, garantindo que dados sobre acidentes, doenças e agravos sejam repassados à vigilância epidemiológica. Também obriga a revisão de atestados médicos sem diagnóstico detalhado, de modo que as informações possam ser corretamente classificadas e utilizadas na prevenção de novos casos.
Além disso, a empresa deverá deixar de adotar práticas que culpabilizem os trabalhadores pelos acidentes sem uma análise completa das condições de trabalho, e deverá ampliar a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas investigações e revisar constantemente seus programas de saúde e segurança para corrigir falhas identificadas.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por cada item não atendido, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A Justiça também condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Histórico
A inspeção realizada em junho do ano passado também resultou na interdição parcial, por risco grave e iminente, da planta da Seara em Seberi, que abate cerca de 5,6 mil suínos por dia e emprega mais de 2 mil trabalhadores. A empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) emergencial, prevendo a correção de irregularidades como a do sistema de detecção e prevenção contra vazamento de amônia e medidas contra distúrbios osteomusculares em diversas atividades e setores.
A Seara/JBS recusou-se, contudo, a firmar TAC sobre o restante das irregularidades constatadas, e o MPT ajuizou diferentes ações para garantir a correção de cada fato apontado nas autuações da fiscalização. Em outras ações civis públicas, o MPT já garantiu também decisões liminares determinando: afastamento emergencial de gestantes de ambientes com ruídos excessivos; a privacidade dos trabalhadores em trocas de uniformes e a interrupção de prática ilegal na concessão do prêmio assiduidade.
Leia aqui a decisão na íntegra
ACPCiv XXXXXX-73.2025.5.04.0551