SESI e SENAI passam a ser recolhidos via DCTFWeb a partir de maio de 2026

As empresas contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio, por meio do Termo de Cooperação Técnica e Financeira, para arrecadação direta dessas contribuições deverão adotar um novo procedimento a partir da competência maio de 2026 (com recolhimento em junho de 2026).

A partir desse período, os valores passarão a ser apurados pelo eSocial e recolhidos via DARF, juntamente com os demais tributos federais, por meio da DCTFWeb. Tais orientações estão previstas na Nota Orientativa do eSocial S-1.3 nº 09/2026.

Para garantir a correta apuração das contribuições, as empresas afetadas deverão atualizar a Tabela de Lotação Tributária (evento S-1020) no eSocial, informando o FPAS correspondente à indústria (507) ou à agroindústria (833), ajustando o código de terceiros (codTerc), substituindo os códigos 0067, 0071 ou 0075 pelo código 0079.

Outra mudança relevante diz respeito à contribuição adicional ao SENAI, devida pelas empresas com mais de 500 empregados. A partir da nova sistemática, esse valor será apurado automaticamente pelo eSocial, sem necessidade de ação por parte do contribuinte. Para isso, será instituído um novo código de receita específico.

Por fim, destaca-se que os parcelamentos ativos junto ao SESI e ao SENAI, firmados antes de maio de 2026, permanecem inalterados e devem continuar sendo pagos conforme as condições estabelecidas nos acordos originais.