Foi publicada no Diário Oficial da União, em 28 de abril de 2026, a Resolução CGSN Nº 189, de 23 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN Nº 140/2018, norma que regulamenta o Simples Nacional.
Um dos destaques, é a alteração do § 1º do art. 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Relativamente à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional utilizará, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio das seguintes versões:
I - emissor de NFS-e web; e
II - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Com isso, os contribuintes prestadores de serviços a partir de setembro de 2026 devem utilizar o emissor nacional web para emissão das Notas Fiscais ou sistema que esteja integrando via API ao portal.
A nova regra também alcança situações específicas, em que a opção pelo Simples Nacional ainda esteja pendente em discussão administrativa ou quando houver possibilidade de inclusão retroativa no regime (ainda que futura e incerta). Além disso, a emissão pelo Emissor Nacional também será exigida quando a ME ou EPP estiver sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.
A norma veda a emissão da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS e também estabelece que a NFS-e nacional terá validade em todo o território nacional, sendo documento suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário.
O art. 79 da mesma Resolução também foi alterado em seu inciso II, que anteriormente tratava da emissão de documento fiscal eletrônico quando a obrigatoriedade estivesse prevista em norma do Confaz ou na legislação municipal. Com a mudança, a exigência passa a se referir à obrigatoriedade prevista em norma específica, passando a vigorar com a seguinte redação:
II - emissão de documento fiscal eletrônico, quando a obrigatoriedade estiver prevista em norma específica."
A Resolução CGSN nº 189/2026 (DOU de 28/04/2026) entra em vigor em 1º de setembro de 2026.