Eletricista acusado de fazer 'gato' reverte justa causa, mas não receberá indenização

Resumo:

  • Um eletricista acusado de fazer ligações clandestinas de energia sem a dívida apuração dos fatos pela empresa conseguiu reverter a justa causa, mas não será indenizado.
  • A decisão segue o entendimento de que a anulação do desligamento motivado gera direito à obtenção de verbas rescisórias, mas não garante, por si só, o pagamento de indenização por danos morais.
  • Segundo o relator, para que haja recursos financeiros, é necessária a comprovação de uma circunstância adicional grave que tenha violado a honra, a imagem ou a dignidade do trabalhador.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um eletricista da B Tobace Instalações Elétricas e Telefônicas Ltda., acusado, sem comprovação, de fazer ligações clandestinas de energia. A decisão confirma o entendimento de que a revisão da justa causa, por si só, não garante ao empregado o pagamento de indenização por danos morais.

Empresa recebeu notificação por WhatsApp

A empresa sustentou que dispensou o eletricista depois de receber uma denúncia anônima, por WhatsApp, em que o denunciante disse ter visto o carro da B Tobace parado em um banco de frutas numa rodovia paulista. O GPS do veículo indicava que a equipe do eletricista teria ficado duas horas ali sem pedido de serviço. O supervisor foi então ao local e constatou que não havia troca uma ligação irregular de energia. Toda a equipe foi demitida por justa causa.

Na petição trabalhista, o eletricista alega que foi demitido sem saber o motivo real de sua dispensa. Na audiência, a empresa informou ter feito um acordo, mas ele disse que não havia recebido a primeira parcela e, além da reversão da justa causa, pediu o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais. 

Fatos não foram refinados

O julgamento de primeiro grau concluiu, a partir das provas, que não houve apuração adequada dos fatos. A empresa apresentou apenas um relatório interno, sem instaurar sindicância, ouvir formalmente os envolvidos e as testemunhas, anexar a denúncia recebida nem apresentar registros do GPS do veículo que pudessem confirmar a sua versão. Com isso, reverteu a justa causa, mas negou a indenização por danos morais. 

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para quem a reservas somente é cabível quando houver evidências adicionais que demonstrem eficácia ofensa à honra, à imagem ou à dignidade do trabalhador, o que não ficou comprovado no caso. 

Reversão dá direito apenas às palavras rescisórias

Inconformado, o funcionário recorreu ao TST insistindo que a revisão da justa causa fosse aplicada por uma acusação grave a ele. 

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, recomendou que a dispensa por justa causa, ainda que posteriormente revertida pela Justiça, está dentro dos limites legais do poder diretivo do empregador. Segundo o ministro, a consequência natural da reversão é o pagamento das verbas rescisórias devidas ou, como no caso, a reintegração no emprego. A indenização somente é devida quando houver uma circunstância adicional grave que manifestamente atinja o patrimônio moral do trabalhador.

No caso, o ministro designou que o TRT concluiu, com base nas provas, que não houve demonstração de nenhum fato concreto capaz de caracterizar dano moral. Para concluir de forma diversa, seria necessário rever fatos e procedimentos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.