25
Setembro
2026
Transcrevemos abaixo o resumo das legislações mais relevantes publicadas no Diário Oficial da União na semana de 21 a 25 de setembro de 2026, foram publicadas importantes atualizações no âmbito previdenciário e trabalhista:
- A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 21/09/2026, publicada em Edição Extra, prorroga, excepcional e temporariamente, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido mediante análise documental, conforme previsto na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026.
- A Solução de Consulta nº 178, de 22/09/2026, trata da apuração da contribuição previdenciária patronal no Simples Nacional para empresas que exercem atividades concomitantes sujeitas aos Anexos I e IV da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente nas situações em que não houver receita bruta no mês, estabelecendo critérios para a proporcionalizarão.
- A Portaria MPS nº 1.357, de 22/09/2026, publicada em Edição Extra, regulamenta a participação de intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos realizados pela Perícia Médica Federal, visando assegurar acessibilidade na comunicação durante os procedimentos periciais.
- A Lei nº 15.519, de 23/09/2026, dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia, estabelecendo regras e condições para o exercício profissional da área.
- A Solução de Consulta COSIT nº 182, de 25/09/2026, estabelece que a prestação de serviços contábeis por profissional mantido de forma não eventual nas dependências da empresa contratante caracteriza cessão de mão de obra, circunstância que impede a opção e a permanência da empresa no regime do Simples Nacional.
- As Decisões de 25/09/2026, através do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, do art. 210, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, e do art. 223, V, da Lei Complementar nº 75/1993, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares). A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias (no Programa Empresa Cidadã).