Aparecida de Goiânia institui Programa de Redução Temporária da alíquota do ITBI

O Município de Aparecida de Goiânia instituiu, por meio da Lei Complementar nº 251, de 23 de setembro de 2026, um programa temporário de redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

Durante o período de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026, a alíquota do imposto será reduzida para 1,5%.

Para a utilização da alíquota reduzida o pagamento deverá ser efetuado em cota única, podendo o benefício ser solicitado pelo adquirente ou o cessionário do bem imóvel ou direito a ele relativo.

O contribuinte que já possua guia de lançamento do ITBI referente à operação imobiliária, mas o negócio ainda não tenha sido levado a registro também poderá usufruir da redução, sendo necessário solicitar nova avaliação do imóvel, com o recolhimento da taxa correspondente, desde que ainda não tenha ocorrido o fato gerador do imposto.

Uma vez efetuado o recolhimento do ITBI com a aplicação da alíquota reduzida estabelecida pelo programa, o contribuinte deverá providenciar o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Encerrado o programa, serão restabelecidas as alíquotas normalmente previstas no Código Tributário Municipal de Aparecida de Goiânia.