Aparecida de Goiânia estabelece Programa de Recuperação Fiscal para 2026

Foi publicado em 22 de setembro de 2026, no Diário Oficial do Município de Aparecida de Goiânia, o Decreto nº 539/2026 que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/PMAG no exercício de 2026.

Os contribuintes poderão fazer a adesão ao programa entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026 através do sítio eletrônico oficial do Município de Aparecida de Goiânia (www.aparecida.go.gov.br) ou nas unidades do SAC, de forma presencial.

De acordo com o Decreto nº 539/2026, poderão aderir ao REFIS/PMAG pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, podendo usufruir dos seguintes benefícios:

I - redução de 90% (noventa por cento) da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre ITBI, IPTU, ITU, ISS, taxas e contribuições de melhoria, e redução de 60% (sessenta por cento) da multa por descumprimento de obrigação acessória (multa formal), decorrente da apuração de infrações às legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, de posturas, tributária e de vigilância sanitária, mediante autos de infração, para pagamento à vista;

II - redução de 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre ITBI, IPTU, ITU, ISS, multas, taxas e contribuições de melhoria, e redução de 50% (cinquenta por cento) da multa por descumprimento de obrigação acessória (multa formal), decorrente da apuração de infrações às legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, de posturas, tributária e de vigilância sanitária, mediante autos de infração, para parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas; e

III - redução de 60% (sessenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre ITBI, IPTU, ITU, ISS, multas, taxas e contribuições de melhoria, e redução de 40% (quarenta por cento) da multa por descumprimento de obrigação acessória (multa formal), decorrente da apuração de infrações às legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, de posturas, tributária e de vigilância sanitária, mediante autos de infração, para parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas.


Os contribuintes devem se atentar às exigências especificadas, podendo ter o parcelamento denunciado no caso de ausência de pagamento de mais de 3 (três) parcelas e/ou ausência de pagamento de qualquer parcela por mais de 30 (trinta) dias.

Estão vedados à adesão ao REFIS/PMAG os contribuintes que tenham usufruído do programa nos últimos 36 (trinta e seis) meses ou tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 (sessenta) meses.