A Lei nº 14.611/2023 estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, no qual conterá dados anonimizados e informações de critérios remuneratórios dos estabelecimentos do setor privado - pessoa jurídica de direito privado - com 100 ou mais empregados.
Entre os dias 03/08 e 31/08/2026, as empresas deverão preencher as informações complementares referente aos critérios remuneratórios, às ações voltadas à promoção da diversidade e as iniciativas de apoio à parentalidade. Esses dados serão utilizados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral obrigatório previsto na Lei nº 14.611/2023.
O preenchimento das informações complementares deverá ser feito exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil através do link: https://servicos.trabalho.gov.br/empregador/#/igualdade-salarial
1º Acesse a seguinte página para obter detalhes da declaração do 2º ciclo de 2026:

Para gerar o relatório em formato PDF, insira o CNPJ completo do estabelecimento e clique no botão Pesquisar.
2º Empresas que não possuem mais de 100 empregados estão desobrigadas, vai aparecer a seguinte tela:

O prazo para a atualização das informações complementares deverá ser feita entre 3 e 31 de agosto, no Portal Emprega Brasil