Regras de validação de IBS e CBS são retiradas para evitar rejeição em 03/08

IBS e CBS não terão as regras de validação aplicadas em 03/08, pois foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

O Comitê Gestor do IBS - CGIBS - e a Receita Federal do Brasil - RFB - aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, de 31 de julho de 2026, a suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

O Ato aprova alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, e ratifica documentações técnicas anteriormente publicadas.

Dessa forma, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS até a implementação futura.

Foi publicada também a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 com a alteração da data de várias regras de validação para 05/10/2026, bem como alteração em outras regras dentro do layout e campos da NFe/NFC-e.