A Receita Federal veio, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118/2026, esclarecer sobre a tributação aplicável às receitas provenientes dos honorários em atuação conjunta onde há contrato de parceria.
Na Solução de Consulta em questão, fica exposto que as sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional podem considerar como receita bruta apenas a parcela dos honorários que efetivamente lhes couber nos contratos de parceria.
Dessa maneira, os valores repassados a outras partes (sociedades de advocacia ou advogados autônomos parceiros) podem ser excluídos da receita bruta, desde que a parceria esteja devidamente formalizada de acordo com as normas da OAB.
Também foi destacado que cada parceiro deverá emitir documentação fiscal em observância ao seu enquadramento jurídico e tributário, assegurando a correta identificação da receita auferida por cada parceiro.
O entendimento evita a tributação, no Simples Nacional, de valores que apenas transitam pelo escritório responsável pelo recebimento.
A Solução de Consulta COSIT nº 118/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 28/07/2026 e está disponível na íntegra em nosso site: https://www.objetivaedicoes.com.br/.