Receita Federal publica editais de transação para débitos em contencioso administrativo

A Receita Federal do Brasil publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, de 13 de julho de 2026, que estabelecem condições para a negociação de créditos tributários em discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal.

As modalidades contemplam débitos de até R$ 50 milhões e também débitos tributários de pequeno valor, com descontos, parcelamento e, em determinadas situações, utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL.

Edital de Transação nº 9/2026

O Edital nº 9/2026 permite a negociação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões. Podendo ser negociados com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos demais encargos legais, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada crédito tributário objeto da negociação.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em discussão administrativa, decorrentes de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, podendo ser utilizados créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL apurados e consolidado até 31 de dezembro de 2025.

Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite de redução poderá alcançar até 70% do valor total do crédito tributário.

A adesão deverá ser realizada por meio de processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal, no menu "Meus Processos", opção "Solicitar Serviço Via Processo Digital", até o dia 30 de outubro de 2026.

Edital de Transação nº 10/2026

O Edital de Transação nº 10/2026 abrange os valores de débitos tributários em contencioso administrativo de pequeno valor com possibilidade de reduções de até 50% do valor total da dívida, incluindo principal, juros, multa e encargos.

A adesão deverá ser realizada diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, no menu "Minhas Negociações de Dívidas", opção "Negociar um Novo Parcelamento", até o dia 30 de outubro de 2026.

 Os dois editais vedam a inclusão de débitos relativos a tributos apurados no Simples Nacional.

O contribuinte deverá manter o pagamento regular das parcelas e dos débitos que se tornarem exigíveis após a formalização da transação. O descumprimento das condições poderá resultar na rescisão do acordo, perda dos benefícios concedidos e retomada da cobrança integral dos débitos.

A íntegra dos Editais de Transação nº 9 e nº 10 estão disponíveis em nosso site https://www.objetivaedicoes.com.br/.