Publicamos em nosso site um informativo em formato de "Perguntas e Respostas" detalhando o processo de migração da gestão e cobrança dos débitos de FGTS e Contribuição Social (CS) inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, do ambiente da Caixa Econômica Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O material esclarece o cronograma de transição previsto para iniciar em 1º de junho de 2026, os critérios para a transferência ou manutenção de débitos sob a alçada de cada instituição, as regras para parcelamentos vigentes e as novas diretrizes para a regularização de pendências, emissão de guias e obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) por meio do Portal Regularize. O objetivo do guia é orientar empregadores e contadores acerca do novo arranjo institucional, garantindo conformidade operacional, transparência e segurança jurídica durante a transição.
Disponível em: MATÉRIAS E PROCEDIMENTOS > PERGUNTAS E RESPOSTAS > TRABALHISTA