Rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente - Utilização de tabela da época - PGFN autorizada a não contestar, interpor recursos e desistir dos já interpostos
O Ministério da Fazenda, por meio do Despacho MF s/nº (publicado no DOU de 13/05/2009), autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda...