Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1006, de 30/02/2026 – DOU 16/09/2026
Esclarece que os emolumentos e custas recebidos por tabeliães, notários e oficiais de registros públicos não estão sujeitos ao IRRF, salvo quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devendo os rendimentos ser tributados na pessoa física pelo carnê-leão