Instrução Normativa Economia nº 113/SIF, de 14/09/2026 – DOE GO 16/09/2026
Altera valores correntes para efeito de base de cálculo do ICMS referentes ao grupo “MILHO”
Altera valores correntes para efeito de base de cálculo do ICMS referentes ao grupo “MILHO”
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. EMPREITADA. DISTINÇÃO. SIMPLES NACIONAL. LEI DE LICITAÇÕES. AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO.
Altera valores correntes para efeito de base de cálculo do ICMS referentes ao grupo “MILHETO”
Esclarece que a venda de lenha de eucalipto pode ter suspensão do PIS/Pasep quando destinada à geração de energia utilizada na produção dos bens previstos na Lei nº 10.925/2004, desde que cumpridos todos os requisitos legais e mantida a destinação exigida
Esclarece que permanece aplicável a alíquota zero de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação aos produtos para uso em laboratórios de análises clínicas anteriormente classificados na NCM 9018.39.24, mesmo após a extinção desse código
Esclarece que as operações back to back não são consideradas exportação, sujeitando suas receitas à incidência de PIS/Pasep e Cofins, tendo como base de cálculo o valor da fatura comercial emitida ao adquirente no exterior
Esclarece que os serviços de portaria e zeladoria, quando prestados mediante cessão de mão de obra, impedem a opção pelo Simples Nacional, ainda que constituam apenas uma das atividades exercidas pela empresa
Esclarece sobre a isenção do IR concedida aos pensionistas portadores de moléstia grave