Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 17, de 2026 - DOU 31/03/2026
''Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990'', tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.