Instrução Normativa RFB nº 2.344, de 18/09/2026 – DOU 22/09/2026
Permite aos produtores de etanol utilizar saldos credores de PIS/Pasep e Cofins apurados até 31/08/2026 para compensação com débitos próprios administrados pela Receita Federal, mediante habilitação requerida até 04/10/2026