Solução de Consulta COSIT nº 143, de 11/08/2026 – DOU 18/08/2026
Esclarece que os serviços de engenharia florestal são considerados serviços técnicos especializados e suas receitas estão sujeitas ao regime não cumulativo do PIS/Cofins, mesmo quando integrados a contratos de obras ambientais ou florestais