Solução de Consulta nº 180, de 22/09/2026 – DOU 23/09/2026
Esclarece que os créditos presumidos de ICMS não sofrem incidência de PIS/Pasep e Cofins no regime cumulativo
Esclarece que os créditos presumidos de ICMS não sofrem incidência de PIS/Pasep e Cofins no regime cumulativo
Aprova documentação técnica referente aos procedimentos e padrões operacionais à Plataforma Pública do Split Payment
Estabelece o REFIS de Aparecida de Goiânia, com adesão de 05/10 a 06/11/2026, que permite a regularização de débitos municipais com redução de multas e juros e parcelamento conforme as condições que estabelece
Institui grupo especial para identificar, fiscalizar e combater créditos indevidos de ICMS em Goiás, especialmente os decorrentes de documentos fiscais emitidos por empresas noteiras e sem lastro em operações efetivas
Esclarece que a atividade de monitoramento de vias para fiscalização de trânsito não caracteriza serviço de segurança privada e está sujeita ao regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins
Assunto: Simples Nacional ATIVIDADES CONCOMITANTES. ANEXOS I E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE RECEITA BRUTA NO MÊS. PROPORCIONALIZAÇÃO.
Esclarece que os benefícios fiscais do Prodepe-Importação e do PEAP, concedidos a importadoras por conta e ordem de terceiros, constituem subvenções para custeio ou operação, sujeitas à incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins
Esclarece que o crédito-prêmio de IPI recebido judicialmente integra a receita bruta no lucro presumido, sujeito a IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins