Lei nº 15.472, de 21/07/2026 – DOU 22/07/2026
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Trata da vedação de contratação e a concessão de benefícios, subsídios, isenções, financiamentos e outros incentivos econômicos, no município de Goiânia, a empresas incluídas na “Lista Suja” do trabalho escravo, pelo prazo de 2 anos
Proíbe, no município de Goiânia, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e fundamental
Altera o Regulamento da CBS para confirmar, a partir de 2027, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para os sujeitos que especifica, bem como a de emissão de documento fiscal
Institui o Selo Empresa Amiga do Cuidado, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.
Esclarece que no reguime não cumulativo, geram crédito de PIS/Cofins as despesas com chapa de alumínio fotossensível utilizada na impressão de embalagens e bulas de medicamentos, por se caracterizarem como insumo
Esclarece sobre a não incidencia de IOF sobre aplicações financeiras realizadas por entes que especifica, desde que atendidos os requisitos legais e observadas suas finalidades essenciais
Altera o Regulamento do IBS para ajustar a vigência de dispositivos, especialmente quanto à emissão de documento fiscal e à produção de efeitos, a partir de 2027, para sujeitos que especifica