
Economia prorroga prazo do pagamento do ICMS para 24 de abril
Segunda-Feira, 20 de Abril de 2026, 09h31
A prorrogação foi formalizada pela Instrução Normativa nº 1630/2026 publicada na sexta-feira, 17 de abril:
Art. 1º Excepcionalmente em relação ao período de apuração de março de 2026, o prazo previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, fica prorrogado para o dia 24 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a Secretaria da Economia, a prorrogação se dá devido a problemas técnicos identificados nos sistemas.
A prorrogação também impacta o vencimento do Protege do adicional de alíquotas de 2%, pois conforme o estabelecido na Instrução Normativa GSF nº 784 de 06/04/2006, em seu art. 5º:
§ 1º O valor correspondente ao adicional na alíquota do ICMS deve ser pago até a data de vencimento do ICMS, inclusive quanto ao adicional relativo às operações sujeitas à substituição tributária.
Dessa forma, o contribuinte poderá efetuar, sem acréscimos legais, o pagamento do ICMS e do adicional de alíquotas do PROTEGE referente ao mês de março de 2026, até o dia 24 de abril de 2026.
Fonte: Consultoria Objetiva
