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REFIS 2024 – Iniciado o período de adesão ao REFIS em Aparecida de Goiânia

Terça-Feira, 15 de Outubro de 2024, 09h26

Conforme previsão da Lei Complementar nº 133/2017, o Decreto nº 720/2024 determina o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS de Aparecida de Goiânia.

O período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS será de 14 de outubro a 08 de novembro de 2024. Poderão aderir ao Refis todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive àquelas em recuperação judicial.

Não pode aderir o requerente que usufruiu dos benefícios do programa, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de pagamento à vista ou da última parcela. É vedada também a adesão ao Refis no prazo de 60 (sessenta) meses, o requerente que teve parcelamento denunciado, nos termos do artigo 7° da Lei 133/2017, contados a partir da data da efetiva denúncia do parcelamento.

Condições de pagamento

a) OPÇÃO 1 - Pagamento a vista

Redução de 90% (noventa por cento) na multa moratória e juros e mora, incidentes sobre o ITBI, IPTU, ITU, ISS, Taxas e Contribuição de Melhorias; e 60% (sessenta por cento) da Multa Formal (multa por descumprimento de obrigação assessória).

Nessa modalidade, o contribuinte poderá emitir o boleto para pagamento a vista no Serviços On-line: https://sigp.aparecida.go.gov.br/sig/app.html#/servicosonline/debito-imovel

Para isso, será necessário informar o CCI o CPF ou CNPJ do titular do imóvel, pesquisar, clicar na lupa do lado direito dos dados do imóvel, selecionar o duam e clicar na impressora.

b) OPÇÃO 2 - Parcelamento em até 06 parcelas

Redução de 70% (setenta por cento) na moratória e juros e mora,  incidentes sobre o ITBI, IPTU, ITU, ISS, Taxas e Contribuição de Melhorias; e 50% (cinquenta por cento) da Multa Formal (multa por descumprimento de obrigação assessória).

c) OPÇÃO 3 - Parcelamento em até 12 parcelas

Redução de 60% (setenta por cento) na moratória e juros e mora,  incidentes sobre o ITBI, IPTU, ITU, ISS, Taxas e Contribuição de Melhorias; e 40% (quarenta por cento) da Multa Formal (multa por descumprimento de obrigação assessória).

ATENÇÃO: As dívidas relativas ao ISSQN poderão ser pagas em até 36 (trinta e seis) parcelas, a depender do valor do débito, conforme dispõe o § 1° do artigo 309 do CTM.

A íntegra deste decreto pode ser consultada em nosso site, na aba Diária Oficial em www.objetivaedicoes.com.br


Fonte: Consultoria Objetiva - Autoria: Marcos Nunes


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