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O Programa GDRAIS Genérico para declaração de dados já foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho

Segunda-Feira, 15 de Abril de 2024, 09h55

Desde o dia 05 de abril foi disponibilizado o Programa GDRAIS Genérico (nas versões Windows e Linux) e publicado o Manual de Orientação da RAIS Anteriores, para entrega das RAIS em atraso referente aos anos-bases de 1976 a 2022, no site oficial da RAIS (rais.gov.br). 

Prazo de entrega das informações:

  •   Início - 05 de abril de 2024.
  •  Término - 15 de maio de 2024.

 

Convém mencionar que a partir do ano-base de 2019, a RAIS passou a ser substituída pelo eSocial, sendo essa substituição feita de forma gradativa, definida de acordo com os grupos de obrigatoriedade do eSocial nos termos da Portaria MTP nº 671/2021, observado o seguinte calendário:

  •  Ano-base 2021: grupo 1
  •  Ano-base 2022: grupo 2 e 3
  •  Ano-base 2023: grupo 4.

 

Sendo assim, para o ano-base 2023 todas as empresas dos referidos grupos do eSocial deverão declarar a RAIS ano-base 2023 diretamente ao sistema do Esocial. Sendo que as empresas que estavam obrigadas a prestar as informações ao eSocial, referente ao ano-base 2023 e não fizer estará sujeita a penalidades conforme estabelece a legislação vigente.

O Programa GDRAIS Genérico possui 3 (três) finalidades básicas:

1. gerar a declaração RAIS - sistema desenvolvido para o estabelecimento que não possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento;

2. analisar arquivo RAIS, funcionalidade desenvolvida para uso do estabelecimento que possui sistema próprio informatizado de folha de pagamento e o utiliza para gerar o arquivo com informações a serem declaradas à RAIS, conforme o layout do GDRAIS Genérico;

3. transmitir arquivo RAIS para envio pela Internet da declaração RAIS do estabelecimento.

O objetivo da RAIS é o suprimento das necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, aos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e, principalmente, de identificação do trabalhador com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP.

É de suma importância lembrar que é por meio dessa extração de dados do eSocial que serão identificados os trabalhadores beneficiários do Abono Salarial (PIS/PASEP), bem como de outras de políticas públicas, dessa forma deve-se garantir a precisão e assertividade dos dados inseridos no eSocial.

Atenção! O prazo de envio da declaração da RAIS de anos-anteriores (GDRAIS Genérico) não será prorrogado.

 

 


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - (www.gov.br) e Manual da RAIS


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