EFD-Reinf - Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024Sexta-Feira, 12 de Abril de 2024, 11h30A Receita Federal do Brasil - RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024. A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono. Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro. O que os contribuintes precisam fazer? A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf. Quais serviços serão desativados? Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor. 4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor) Ambiente de Produção: 8. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo Ambiente de Produção: 9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor) Ambiente de Produção:
Fonte: Portal Sped - sped.rfb.gov.br |