Voltar


Caixa envia mensagem institucional para contribuintes contendo informações sobre o recolhimento da parcela 1/6 (MP 927/2020)

Segunda-Feira, 6 de Julho de 2020, 09h45

Muitos contribuintes que optaram por parcelar o recolhimento do FGTS nos moldes previsto na MP 927/2020 estão relatando dificuldades, inclusive de acesso, no site da Caixa.

Devido a isso, a Caixa encaminhou para os contribuintes uma mensagem institucional contendo informações sobre as alternativas disponíveis para gerar as guias de recolhimento da 1ª parcela.

Segue abaixo o teor da referida mensagem.

"Senhor Empregador

1 Relativamente ao recolhimento da parcela 1/6, com vencimento em 07/07/2020, referente aos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020, nos termos da MP 927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso dessa prerrogativa tem à sua disposição 4 alternativas para gerar as guias hábeis para o referido pagamento, a saber:

2 Em 29/06/2020 foi disponibilizada, no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessários, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das ferramentas disponíveis. Caso o empregador encontre dificuldade de acesso ou finalização da operação, podem ser utilizadas as alternativas abaixo.

2.1 A fim de se agilizar a geração das guias de arrecadação da parcela 1/6 e garantir o acesso a elas o mais breve possível, a CAIXA gerou esses documentos automaticamente para as empresas e os está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, no site http://conectividade.caixa.gov.br/. Também devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento.

2.2 Alternativamente, o empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder da seguinte forma:

a) Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia;

b) Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE - Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.

c) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

2.3 O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte:

a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;

b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;

c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;

d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;

e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.

f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020.

g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

2.4 As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhasoperacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf

3 A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela 1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020."


Fonte: Caixa Econômica Federal


Voltar