IBS E CBS NO AGRONEGÓCIO – COMPREENSÃO, IMPACTOS E ESTRATÉGIAS
Descrição
METODOLOGIA: Curso realizado por videoconferência através do APLICATIVO ZOOM que permite a interação entre os participantes do curso e o palestrante em tempo real. O curso não será gravado. Para participar do curso é necessário acesso à internet estável e um dispositivo conectado (computador de mesa, notebook, tablet ou celular). Somente o participante inscrito tem acesso à plataforma uma vez que a inscrição é pessoal e intransferível. Não será permitido a participação conjunta de pessoas, salvo se todos forem pagantes.
Data e horário: 27 e 28 de agosto de 2026 (5ª e 6ª feira), das 9h00 às 13h00.
Carga horária: 8h00
Objetivo: Capacitar os participantes para compreenderem os impactos da reforma sobre o agronegócio, com foco nas operações do produtor rural - pessoa física e jurídica -, cooperativas, agroindústrias e empresas do setor. O curso abordará o funcionamento do IBS e da CBS, a sistemática de créditos, os regimes específicos, imunidades, o impacto nas cadeias produtivas, exportações, operações típicas do agro, e os ajustes necessários durante o período de transição previsto na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
Público alvo: Produtores rurais (pessoa física e jurídica), gestores de propriedades rurais, cooperativas, agroindústrias, profissionais da área fiscal, contábil e jurídica com atuação no setor do agronegócio, tradings, consultores e estudantes interessados nos impactos da reforma tributária sobre o agronegócio.
PROGRAMA
1. Introdução ao Novo Modelo Tributário
1.1 A tributação atual do agronegócio brasileiro: benefícios, distorções e limites do sistema vigente
1.2 A Reforma Tributária do Consumo: Porque o modelo mudou e o que efetivamente muda para o agronegócio
2. Fundamentos jurídicos do IBS e da CBS
2.1 Fato gerador do IBS e da CBS
Operações onerosas
Operações com bens do ativo imobilizado
Operações não onerosas
Incidência na importação
2.2 Quem é contribuinte no novo sistema
Cadastro Único do IBS/CBS
Produtor rural não contribuinte
2.3 Local da incidência
Para onde o IBS é devido
2.4 Momento do fato gerador
Regime de competência do IBS e da CBS
Hipóteses de antecipação do pagamento
2.5 Base de cálculo
Parcelas que compõem a base
Exclusões legais
2.6 Alíquotas
Alíquota padrão e de referência
Alíquotas no período de transição
3. PRODUTOR RURAL NÃO CONTRIBUINTE
3.1 Definição e enquadramento do produtor rural (pessoa física e jurídica)
3.2 Limite de receita bruta e forma de apuração
3.3 Dispensa de inscrição e de recolhimento do IBS e da CBS
Relação com o Cadastro Único do IBS/CBS
3.4 Participação em pessoa jurídica e seus efeitos
3.5 Desenquadramento e superação do limite
3.6 Opção pelo regime regular
- Quando a opção pelo regime regular é estratégica
3.7 Crédito presumido na aquisição do produtor rural não contribuinte
Preserva a não cumulatividade quando o adquirente compra de produtor rural não contribuinte.
- Fundamento e finalidade
- Cálculo e apropriação do crédito
- Condições e vedações
- Documento fiscal exigido
4. REGIMES DIFERENCIADOS APLICÁVEIS AO AGRONEGÓCIO
4.1 Cesta básica
Alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (LC 214/2025).
4.2 Alimentos destinados ao consumo humano
4.3 Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
Produtos agropecuários in natura com tratamento favorecido (redução de alíquota conforme a LC 214/2025).
4.4 Insumos agropecuários e aquícolas
Redução de alíquota para insumos listados na LC 214/2025 (sementes, fertilizantes, defensivos, corretivos e rações).
4.5 Produtos hortícolas, frutas e ovos
4.6 Tratores, máquinas e implementos agrícolas
5. DIFERIMENTO DO IBS E DA CBS
5.1 Conceito, finalidade e alcance no agronegócio
5.2 Diferimento com redução de alíquotas
5.3 Responsabilidade e momento do recolhimento
5.4 Hipóteses de encerramento do diferimento (IBS e CBS)
Ao ocorrer qualquer hipótese de encerramento, o tributo diferido torna-se exigível.
- Saída subsequente tributada da mercadoria
- Saída a consumidor final ou a adquirente não contribuinte
- Destinação a operação isenta, imune ou não tributada
- Exportação (encerramento com manutenção de créditos)
- Perda, perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio do bem
- Consumo ou uso do bem pelo próprio contribuinte
- Descumprimento das condições do regime ou desenquadramento do beneficiário
- Encerramento das atividades do contribuinte
6. REGIME ESPECÍFICO DAS COOPERATIVAS
Regime opcional: permite alíquota zero nas operações entre cooperativa e cooperado, com tratamento próprio dos créditos.
6.1 Hipóteses de alíquota zero
6.2 Opção pelo regime específico
6.3 Tratamento do crédito presumido nas operações cooperadas
7. MODELO OPERACIONAL DO IBS E DA CBS
7.1 Não cumulatividade: créditos do IBS e da CBS
7.2 Bens de uso e consumo pessoal e o princípio da neutralidade
8. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
8.1 Compensação
8.2 Ressarcimento
- Prazo de análise
- Critérios de apreciação do pedido
9. FORMAS DE RECOLHIMENTO
9.1 Recolhimento direto pelo contribuinte
9.2 Recolhimento na liquidação financeira (split payment)
Retenção e recolhimento do IBS/CBS diretamente na liquidação financeira da operação.
- Split payment inteligente
- Split payment superinteligente
- Split payment simplificado
9.3 Recolhimento pelo adquirente
10. APURAÇÃO DO IBS E DA CBS
10.1 Apuração assistida
10.2 Notas fiscais de débitos
- Transferência de créditos para cooperativas
- Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
- Multas e juros
- Pagamento antecipado
- Perdas em estoque
10.3 Notas fiscais de créditos
- Retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário
- Redução de valores
10.4 Eventos
- Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado
- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
- Imobilização de item
- Solicitação de apropriação de combustível
- Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem da atividade do adquirente
- Atualização da data de previsão de entrega
- Solicitação do crédito presumido
- Aviso de que o pagamento foi totalmente efetivado
11. TRANSIÇÃO PARA O NOVO SISTEMA
Convivência gradual: teste em 2026; início da CBS e substituição progressiva dos tributos atuais a partir de 2027; ampliação do IBS de 2029 a 2032; sistema pleno em 2033.
Ÿ Regras aplicáveis em 2026
- Emissão dos documentos fiscais
Ÿ Regras de 2027 a 2028
- Emissão dos documentos fiscais
Ÿ Regras de 2029 a 2032
- Emissão dos documentos fiscais
Ÿ Operações fiscais durante o período de transição
PALESTRANTE: VIRGILIO NETO DE BARROS. Contabilista, consultor e professor, graduado em ciências contábeis, com especialização em Controladoria, Estratégia e Finanças. Bacharelando em Filosofia com vistas à área executiva e de negócios. Atuando há mais de 20 anos no mercado profissional tanto na área contábil quanto na área fiscal. Integrante do corpo de consultoria da Objetiva Edições Empresariais, exercendo a função de consultor tributário (nas esferas federal, estadual e municipal) e contábil. Instrutor em cursos de capacitação fiscal e contábil realizados através da Objetiva cursos e projetos in company.
Local: Curso realizado através da plataforma ZOOM podendo ser assistido somente pelo participante inscrito, em qualquer lugar que possua internet estável.
Informações e inscrições: Com Rithyele pelo telefone: (62) 3088-7000 ou 3088-8198 ou em nosso site – www.objetivaedicopes.com.br.
Assinante Objetiva: R$ 390,00 à vista ou 3 x R$ 145,00 (parcelamento no cartão - link Infinitepay)
Público em Geral: R$ 490,00 à vista ou 3 x R$ 165,00 (parcelamento no cartão - link Infinitepay)
Forma de Pagamento: depósito, pix ou cartão de crédito (link Infinitepay)
Dados para depósito: Em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (PIX: CNPJ 04.925.068/0001-32)
Banco: Nubank - Agência: 0001 - Conta Corrente: 751.766.535-7
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO para assinantes do Informativo OBJETIVA; b) material didático será encaminhado por e-mail; c) O certificado de participação será emitido pela Objetiva Cursos e encaminhado, por e-mail, após a realização do curso; d) A Objetiva Cursos se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação de pagamento; e) No caso de não-comparecimento ao curso, o inscrito terá direito ao material didático não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quórum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente; g) Em razão da LGPD, o participante autoriza a Objetiva a utilizar em mídias sociais os vídeos, fotos e os comentários sobre sua participação no curso.