Instrutor(a)

Virgilio Neto de Barros

Categoria

Tributário

27/08/2026

Descrição

METODOLOGIA: Curso realizado por videoconferência através do APLICATIVO ZOOM que permite a interação entre os participantes do curso e o palestrante em tempo real. O curso não será gravado. Para participar do curso é necessário acesso à internet estável e um dispositivo conectado (computador de mesa, notebook, tablet ou celular). Somente o participante inscrito tem acesso à plataforma uma vez que a inscrição é pessoal e intransferível. Não será permitido a participação conjunta de pessoas, salvo se todos forem pagantes.

 Data e horário: 27 e 28 de agosto de 2026 (5ª e 6ª feira), das 9h00 às 13h00.

 Carga horária: 8h00

 Objetivo: Capacitar os participantes para compreenderem os impactos da reforma sobre o agronegócio, com foco nas operações do produtor rural - pessoa física e jurídica -, cooperativas, agroindústrias e empresas do setor. O curso abordará o funcionamento do IBS e da CBS, a sistemática de créditos, os regimes específicos, imunidades, o impacto nas cadeias produtivas, exportações, operações típicas do agro, e os ajustes necessários durante o período de transição previsto na EC 132/2023 e na LC 214/2025.

 Público alvo: Produtores rurais (pessoa física e jurídica), gestores de propriedades rurais, cooperativas, agroindústrias, profissionais da área fiscal, contábil e jurídica com atuação no setor do agronegócio, tradings, consultores e estudantes interessados nos impactos da reforma tributária sobre o agronegócio.

 PROGRAMA

 1. Introdução ao Novo Modelo Tributário

1.1 A tributação atual do agronegócio brasileiro: benefícios, distorções e limites do sistema vigente

1.2 A Reforma Tributária do Consumo: Porque o modelo mudou e o que efetivamente muda para o agronegócio

 2. Fundamentos jurídicos do IBS e da CBS

2.1 Fato gerador do IBS e da CBS

Operações onerosas

Operações com bens do ativo imobilizado

Operações não onerosas

Incidência na importação

2.2 Quem é contribuinte no novo sistema

Cadastro Único do IBS/CBS

Produtor rural não contribuinte

2.3 Local da incidência

Para onde o IBS é devido

2.4 Momento do fato gerador

Regime de competência do IBS e da CBS

Hipóteses de antecipação do pagamento

2.5 Base de cálculo

Parcelas que compõem a base

Exclusões legais

2.6 Alíquotas

Alíquota padrão e de referência

Alíquotas no período de transição

 3. PRODUTOR RURAL NÃO CONTRIBUINTE

3.1 Definição e enquadramento do produtor rural (pessoa física e jurídica)

3.2 Limite de receita bruta e forma de apuração

3.3 Dispensa de inscrição e de recolhimento do IBS e da CBS

Relação com o Cadastro Único do IBS/CBS

3.4 Participação em pessoa jurídica e seus efeitos

3.5 Desenquadramento e superação do limite

3.6 Opção pelo regime regular

- Quando a opção pelo regime regular é estratégica

3.7 Crédito presumido na aquisição do produtor rural não contribuinte

Preserva a não cumulatividade quando o adquirente compra de produtor rural não contribuinte.

- Fundamento e finalidade

- Cálculo e apropriação do crédito

- Condições e vedações

- Documento fiscal exigido

 4. REGIMES DIFERENCIADOS APLICÁVEIS AO AGRONEGÓCIO

4.1 Cesta básica

Alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (LC 214/2025).

4.2 Alimentos destinados ao consumo humano

4.3 Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

Produtos agropecuários in natura com tratamento favorecido (redução de alíquota conforme a LC 214/2025).

4.4 Insumos agropecuários e aquícolas

Redução de alíquota para insumos listados na LC 214/2025 (sementes, fertilizantes, defensivos, corretivos e rações).

4.5 Produtos hortícolas, frutas e ovos

4.6 Tratores, máquinas e implementos agrícolas

 5. DIFERIMENTO DO IBS E DA CBS

5.1 Conceito, finalidade e alcance no agronegócio

5.2 Diferimento com redução de alíquotas

5.3 Responsabilidade e momento do recolhimento

5.4 Hipóteses de encerramento do diferimento (IBS e CBS)

Ao ocorrer qualquer hipótese de encerramento, o tributo diferido torna-se exigível.

- Saída subsequente tributada da mercadoria

- Saída a consumidor final ou a adquirente não contribuinte

- Destinação a operação isenta, imune ou não tributada

- Exportação (encerramento com manutenção de créditos)

- Perda, perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio do bem

- Consumo ou uso do bem pelo próprio contribuinte

- Descumprimento das condições do regime ou desenquadramento do beneficiário

- Encerramento das atividades do contribuinte

 

6. REGIME ESPECÍFICO DAS COOPERATIVAS

Regime opcional: permite alíquota zero nas operações entre cooperativa e cooperado, com tratamento próprio dos créditos.

6.1 Hipóteses de alíquota zero

6.2 Opção pelo regime específico

6.3 Tratamento do crédito presumido nas operações cooperadas

 7. MODELO OPERACIONAL DO IBS E DA CBS

7.1 Não cumulatividade: créditos do IBS e da CBS

7.2 Bens de uso e consumo pessoal e o princípio da neutralidade

 8. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS

8.1 Compensação

8.2 Ressarcimento

- Prazo de análise

- Critérios de apreciação do pedido

 9. FORMAS DE RECOLHIMENTO

9.1 Recolhimento direto pelo contribuinte

9.2 Recolhimento na liquidação financeira (split payment)

Retenção e recolhimento do IBS/CBS diretamente na liquidação financeira da operação.

- Split payment inteligente

- Split payment superinteligente

- Split payment simplificado

9.3 Recolhimento pelo adquirente

 10. APURAÇÃO DO IBS E DA CBS

10.1 Apuração assistida

10.2 Notas fiscais de débitos

- Transferência de créditos para cooperativas

- Débitos de notas fiscais não processadas na apuração

- Multas e juros

- Pagamento antecipado

- Perdas em estoque

10.3 Notas fiscais de créditos

- Retorno por recusa na entrega ou por não localização do destinatário

- Redução de valores

10.4 Eventos

- Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado

- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito

- Imobilização de item

- Solicitação de apropriação de combustível

- Solicitação de apropriação de crédito para bens e serviços que dependem da atividade do adquirente

- Atualização da data de previsão de entrega

- Solicitação do crédito presumido

- Aviso de que o pagamento foi totalmente efetivado

11. TRANSIÇÃO PARA O NOVO SISTEMA

Convivência gradual: teste em 2026; início da CBS e substituição progressiva dos tributos atuais a partir de 2027; ampliação do IBS de 2029 a 2032; sistema pleno em 2033.

Ÿ Regras aplicáveis em 2026

   - Emissão dos documentos fiscais

Ÿ Regras de 2027 a 2028

   - Emissão dos documentos fiscais

Ÿ Regras de 2029 a 2032

   - Emissão dos documentos fiscais

Ÿ  Operações fiscais durante o período de transição

 PALESTRANTE:  VIRGILIO NETO DE BARROS. Contabilista, consultor e professor, graduado em ciências contábeis, com especialização em Controladoria, Estratégia e Finanças. Bacharelando em Filosofia com vistas à área executiva e de negócios. Atuando há mais de 20 anos no mercado profissional tanto na área contábil quanto na área fiscal. Integrante do corpo de consultoria da Objetiva Edições Empresariais, exercendo a função de consultor tributário (nas esferas federal, estadual e municipal) e contábil. Instrutor em cursos de capacitação fiscal e contábil realizados através da Objetiva cursos e projetos in company.

Local: Curso realizado através da plataforma ZOOM podendo ser assistido somente pelo participante inscrito, em qualquer lugar que possua internet estável.

Informações e inscrições: Com Rithyele pelo telefone: (62) 3088-7000 ou 3088-8198 ou em nosso site – www.objetivaedicopes.com.br.

Assinante Objetiva: R$ 390,00 à vista ou 3 x R$ 145,00 (parcelamento no cartão - link Infinitepay)

Público em Geral: R$ 490,00 à vista ou 3 x R$ 165,00 (parcelamento no cartão - link Infinitepay)

Forma de Pagamento: depósito, pix ou cartão de crédito (link Infinitepay)

Dados para depósito: Em nome de Objetiva Cursos Empresariais Ltda. (PIX: CNPJ 04.925.068/0001-32)

Banco: Nubank - Agência: 0001 - Conta Corrente: 751.766.535-7

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: a) O desconto acima descrito é EXCLUSIVO para assinantes do Informativo OBJETIVA; b) material didático será encaminhado por e-mail; c) O certificado de participação será emitido pela Objetiva Cursos e encaminhado, por e-mail, após a realização do curso; d) A Objetiva Cursos se reserva o direito de não considerar a inscrição efetuada sem confirmação de pagamento; e) No caso  de  não-comparecimento ao curso, o inscrito terá direito ao material didático não havendo devolução de valores ou direito de comparecimento em outra turma ou curso da empresa; f) A Objetiva se reserva o direito de alterar a data e/ou cancelar o curso em virtude de não preenchimento de quórum mínimo ou outros imprevistos, sendo devolvido integralmente os valores pagos antecipadamente; g) Em razão da LGPD, o participante autoriza a Objetiva a utilizar em mídias sociais os vídeos, fotos e os comentários sobre sua participação no curso.

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